Comitê Gestor aprova Resolução CGSN 161/2021 -
29/10/2021
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou,
em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções
nº 140/2018 e nº 160/2021.
ALTERA PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR
MEIO DO E-SOCIAL
O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir
as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu
serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente
documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em
que os valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022).
O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN
160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e
vigência a partir de 01/10/2021.
Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento
das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente
à data da rescisão de contrato.
Observação:
O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao
empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos
por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.
ALTERA DISPOSITIVO QUE REGULAMENTA A TRANSAÇÃO
TRIBUTÁRIA NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA
A Resolução CGSN nº 161/2021 alterou os incisos II
e III do §3º, art. 141-E da Resolução CGSN 140/2018, em conformidade com o §3º
do art. 11 da Lei 13.988/2020. Fica vedada a transação que implique redução
superior a 70% do valor total dos créditos a serem transacionados ou conceda
prazo de quitação dos créditos superior a 145 (cento e quarenta e cinco) meses.
(entrada em vigor na data da publicação da Resolução).
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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